ABANDONO AFETIVO INVERSO
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Além da CF/88 como fundamento,
podemos extrair do Estatuto do Idoso a
obrigação afetiva dos filhos para com os pais:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Destaca-se que o abandono afetivo
inverso apto a ensejar indenização já é uma realidade visível em nossa CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
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