ABANDONO AFETIVO INVERSO

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Além da CF/88 como fundamento, podemos extrair do Estatuto do Idoso a obrigação afetiva dos filhos para com os pais:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Destaca-se que o abandono afetivo inverso apto a ensejar indenização já é uma realidade visível em nossa CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. 

 

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