NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO DO MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO

Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas Em Cada Povo Uma Igreja Genuinamente Indígena Caixa Postal 47 – Chapada dos Guimarães, MT - CEP 78195-000 - CNPJ: 07221085/0001-87 
NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO DO MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO 

O CONSELHO NACIONAL DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS INDÍGENAS (CONPLEI), repudia a decisão liminar em que o Ministro Luís Roberto Barroso com o argumento de proteção dos povos indígenas isolados proíbe o ingresso de Missões Religiosas nas tribos indígenas, acatando pedido feito na ADI 6622 proposta pela APIB e pelo PT. Tal decisão despreza os direitos dos próprios indígenas em livremente determinar sua condição política e de buscar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, seu direito à autonomia, ao autogoverno no que diz respeito a seus assuntos internos e locais, assim como o direito de estabelecer suas próprias instituições políticas, jurídicas e sociais, caso o desejem, afrontando, também a liberdade religiosa dos indígenas, assim como o seu direito à igualdade, `a sua dignidade, à autodeterminação, ao seu direito ao proselitismo religioso, à liberdade de consciência, pensamento à liberdade de manifestação, informação, sendo perpetrada a Cristofobia e, sobretudo, a discriminação. É importante ressaltar que não há nenhuma Missão Religiosa presente em terras indígenas sem a vontade expressa dos indígenas que ali estejam. 
s Missões e os Missionários cumprem todos os protocolos legais nacionais e internacionais sobre as medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, então, porque discriminá-los? 
A decisão despreza as Missões que já estejam lá, confinadas e obedecendo todas as normas sanitárias nacionais e internacionais. 
Tais Missões desenvolvem em territórios indígenas um trabalho espiritual com reais expressões tangíveis traduzidas em boas ações que repercutem sobretudo nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, direitos humanos, meio ambiente, segurança, justiça, dentre outras, que nenhum órgão público ou outra instituição privada poderiam desenvolver como as Missões Religiosas, conforme avaliação dos próprios indígenas que têm sido desprezados. 
A pretensão do PT e da APIB foca na exclusão das Missões Religiosas Evangélicas, sobretudo, para que suas ONGs sejam contratadas para lucrar com verbas internacionais e públicas com interesses contrários aos interesses dos indígenas. 
Com a presença das Missões Evangélicas, em todos os tempos, a população indígena foi protegida, assim como aumentada sua autoestima, registrada a língua e resgatada CONPLEI - Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas Rodovia Emanuel Pinheiro, km 56 – CEP 78195-000 – Contato: www.conplei.org.br Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas Em Cada Povo Uma Igreja Genuinamente Indígena Caixa Postal 47 – Chapada dos Guimarães, MT - CEP 78195-000 - CNPJ: 07221085/0001-87 sua forma original de expressão que estava se perdendo com o contato com a sociedade em geral. 
 As Missões Religiosas Evangélicas, ao contrário do que afirma o PT e a APIBI têm cumprido a política indigenista internacional e nacional e tem atuado na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil como também a favor da liberdade de religião, informação, consciência e autodeterminação. 
 
O CONPLEI repudia a perseguição aos cristãos evangélicos, especialmente daqueles que desenvolvem, respeitosamente e dentro dos mais estritos parâmetros da lei e da justiça, a sua fé. Que esta Suprema Corte não seja refém do ativismo político-ideológico inimigo do Evangelho e que não consagre contra as Missões Religiosas quaisquer pretensões de intolerância, discriminação e racismo. Brasília, 24 de setembro de 2021. __
Henrique Dias (Terena) Paulo Nunes de Carvalho (Bare) (Presidente Nacional do CONPLEI) (Dir. Executivo do CONPLEI) CONPLEI - Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas Rodovia

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