O CONSELHO NACIONAL DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS INDÍGENAS (CONPLEI

 

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6622, a respeito do ingresso de Missões Religiosas nas tribos indígenas com o argumento de proteção dos povos indígenas isolados, queremos comunicar o que foi bem explicitado pelo Dr. Tércio Issami Tokano, da AGU, em resposta a uma consulta do CONPLEI – Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas, que disse: “Além disso, o Ministro Barroso deixou explícito que a proibição é para a entrada de novas missões e não para a permanência das que porventura já estejam nessas terras…” “Foi indeferido, portanto, o pedido para retirar missionários.” “Por fim, vale lembrar que essa proibição está atrelada à questão da pandemia. Com o avançar da vacinação e a contenção da doença, creio que a decisão proferida na ADPF 709 vai, em algum momento, tornar-se desnecessária.” “E ela só vale em relação às comunidades indígenas isoladas.” A pesar de não ter nenhum missionário atuando entre grupos indígenas isolados, a APMT tem acompanhado os seus missionários que atuam em contextos indígenas, e acatado os protocolos legais, nacionais e internacionais, diante da pandemia do Covid-19. A APMT, bem como as demais agências que atuam em áreas indígenas, foram orientadas desde o início da pandemia, a observância a todas as recomendações da SESAI – Secretária Especial da Saúde Indígena, órgão do ministério da saúde reiterado no documento do DAI – Departamento de Assuntos Indígenas da AMTB – Associação de Missões Transculturais Brasileira, de março de 2020 [¹]. É importante destacar que os nossos projetos missionários mantidos em contexto indígena estão em perfeita concordância com as leis federais, com as normativas da FUNAI, da FUNASA e dos demais órgãos afins. Inclusive atendemos as solicitações específicas de cada etnia. Todos os projetos que temos executado têm cumprido a política indigenista nacional e internacional, com foco na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas brasileiros, além de respeitar a liberdade de religião, informação, consciência e autodeterminação. Na tarde da segunda-feira, 27 de setembro, como parte dos trabalhos do Programa de Apoio a Agências Missionárias (PAAM), a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) se reuniu com onze entidades missionárias parceiras, onde também a APMT esteve presente por meio do seu representante, o Rev. Sérgio Paulo Nascimento, atual presidente da APMT, para tratar sobre a questão. Os líderes presentes pontuaram dúvidas sobre o processo, e suas impressões iniciais acerca das repercussões da recente restrição. Em seguida, os advogados da ANAJURE se posicionaram, destacando que os próximos passos englobam a petição da entidade para ser amicus curiae na ADI 6622, levando, inclusive, as ponderações feitas na reunião para debate no STF, de forma que as missões sejam ouvidas com representação da ANAJURE na argumentação sobre os elementos e contrapontos que precisam ser considerados no futuro julgamento. A APMT está consciente e acompanhando os desdobramentos dessa decisão, e conclama toda a Igreja de Cristo a orar pelos povos indígenas, pelos missionários e por todas as lideranças missionárias que atuam nesse contexto, a fim de que o Senhor dê sabedoria e empatia pelos mais vulneráveis como os povos indígenas. “Depois disso olhei, e diante de mim estava uma grande multidão que ninguém podia contar, de todas as nações, tribos, povos e línguas, de pé, diante do trono e do Cordeiro, com vestes brancas e segurando palmas”. Ap. 7.9-10 Rev. Marcos Agripino Executivo da APMT

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