MODELO DE REGIMENTO PARA A SECRETARIA DE MISSÕES
MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA SECRETARIA LOCAL
DE MISSÕES
(Extraído e adaptado da SENAMI - Secretária
Nacional de Missões das Assembléias de Deus no Brasil)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1o -
A Secretaria de Missões é um departamento da ________________________ em
(bairro, cidade, estado) de acordo com o artigo _____ do seu Estatuto, e que
neste Regimento denominar-se-á (sigla).
Art. 2o -
São finalidades da Secretaria de Missões:
a) Promover, junto com a direção da igreja, a
educação missionária;
b) Promover, junto com a direção da igreja, a
intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de outros
métodos de oração intercessória;
c) Auxiliar a direção da igreja na seleção,
preparo e envio de missionários;
d) Elaborar e atualizar cadastro de
missionários enviados pela igreja;
e) Manter sob guarda recursos financeiros
destinados às suas despesas e para outras finalidades da obra missionária;
f) Auxiliar a igreja no envio de
sustento de missionários;
g) Auxiliar a direção da igreja na supervisão
dos missionários enviados; e
h) Reunir e divulgar informações diversas
sobre a obra missionária nacional e internacional.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA
Art. 3o -
A Secretaria de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um
Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto.
Parágrafo Único - A diretoria da
Secretaria de Missões será escolhida (tempo de mandato) pela (quem escolhe).
Art. 4o -
Compete ao Secretário:
a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento
Interno da Secretaria de Missões; e
b) Supervisionar as atividades do Tesoureiro
e Secretário-Adjunto.
Art. 5o -
Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade
valores em espécie e documentos contábeis;
b) Efetuar remessa de dinheiro para
missionários mantidos pela igreja;
c) Manter livros contábeis próprios; e
d) Elaborar relatórios financeiros.
Art. 6o -
Compete ao Secretário-Adjunto:
a) Auxiliar o Secretário e o Tesoureiro em
suas atividades; e
b) Executar serviços de escritório e
arquivamento de documentos;
Parágrafo Único - O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.
CAPÍTULO III - DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA
Art. 7o - As despesas da Secretaria de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações da igreja.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8o -
Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em
conjunto com a direção da igreja.
Art. 9o - Este Regimento, aprovado pela direção da igreja, entra em vigor nesta data.
(Local e Data)
(Assinatura e cargo da diretoria)
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